TJRJ - 0804411-93.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:48
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804411-93.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA GUIMARAES RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Esclareça a parte autora o pretendido, eis que não houve ratificação da decisão antecipatória que possui natureza precária, diante do acordo celebrado entre as partes.
I-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
10/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:47
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/11/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:33
Expedição de Informações.
-
16/08/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800436-44.2025.8.19.0001
Bianca Bonissoni
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Saulo Nogueira Hermosilla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 16:23
Processo nº 0803458-03.2022.8.19.0006
Maria Elena do Nascimento
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 10:06
Processo nº 0801939-97.2025.8.19.0002
Paulo Fernando da Costa Ferreira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Felipe Sardenberg Cardoso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 12:04
Processo nº 0800270-08.2025.8.19.0067
Leandro da Silva Pereira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Edivan Rodrigues Bezerra Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 16:14
Processo nº 0818237-04.2024.8.19.0002
Raymundo da Costa Coroa Braganca
Municipio de Niteroi
Advogado: Silvania de Mello Marchon Bardavid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 17:04