TJRJ - 0801939-97.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:33
Juntada de mandado
-
22/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0801939-97.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FERNANDO DA COSTA FERREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ID. 214794324 - Intime-se a parte autora.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0801939-97.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FERNANDO DA COSTA FERREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DA COSTA FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 20:07
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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26/02/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/02/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0801939-97.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FERNANDO DA COSTA FERREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Parte: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por PAULO FERNANDO DA COSTA FERREIRA em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 26/02/2025 11:50podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 27 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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