TJRJ - 0805907-04.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:15
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARILENE DE SEIXAS RAPOSO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de F. L. DE SOUSA MANUTENCAO DE PISCINAS em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805907-04.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DE SEIXAS RAPOSO RÉU: F.
L.
DE SOUSA MANUTENCAO DE PISCINAS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 06:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 17:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/01/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARILENE DE SEIXAS RAPOSO em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/10/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/10/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 17:35
em cooperação judiciária
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08/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 11:54
Juntada de petição
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07/10/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:48
em cooperação judiciária
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03/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:57
Juntada de petição
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16/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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