TJRJ - 0801323-80.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 10:56
Expedição de Informações.
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13/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:21
Processo Reativado
-
09/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:21
Processo Desarquivado
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:59
Baixa Definitiva
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29/04/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:51
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ZAIRA FERREIRA DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:16
Homologada a Transação
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de CEDAE em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:48
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/03/2025 17:48
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801323-80.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:11
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/01/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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