TJRJ - 0841883-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 16:15
Juntada de petição
-
19/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:19
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 20:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 05:58
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0841883-43.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDO MARCELO CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Diante da inércia do executado, determinei hoje junto ao SISBAJUD, o sequestro do valor de R$$5136,50 (cinco mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos)nas contas de titularidade do executado.
Aguarde-se em cartório por sete dias e voltem para verificação do resultado da ordem.
P.I.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0841883-43.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDO MARCELO CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$5136,50 (cinco mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos) no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/04/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 29/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0841883-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FERNANDO MARCELO CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Retire-se o sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
31/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:48
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:48
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARCELO CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
10/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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