TJRJ - 0923036-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO MENEZES - CPF: *32.***.*72-49 (RÉU).
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20/08/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0923036-38.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO MENEZES À parte ré sobre o acrescido pela autora no ev. 47, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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05/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0923036-38.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO MENEZES Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO MENEZES.
A demandada apresenta às fls 24, embargos à monitória , onde argui preliminar de incompetência do Juízo sob a justificativa de residir no bairro de Guaratiba, abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Campo Grande. colacionando ,às fls 31, comprovante de residência .
Em resposta , o demandante, às fls. 38, impugna a preliminar arguida , justificando que propôs corretamente a ação no foro do domicílio do devedor e que eventuais alterações posteriores á data da propositura da ação não devem ser consideradas para fins de fixação de competência territorial. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o documento de fls 31, denota que a parte ré , na data da propositura da presente, residia no Bairro de Guaratiba, em que pese constar da inicial endereço situado no Centro do Rio de Janeiro.
Ressalto que tal endereço , como se pode ver e a própria ré esclarece, corresponde ao endereço de trabalho da parte ( " Gabinete do Dr.
Carlos Eduardo...) e que a conta da ré para desconto das parcelas do mútuo contratado pertence à agência situada no bairro de Santa Cruz - abrangido pela competência territorial do foro regional de Santa Cruz- havendo anotação, nos documentos acostados ,de que a contratação fora efetuada via telefone e mobile.
Assim, considerando que se trata de ação baseada em direito pessoal , cuja competência prevista no art 46 do CPC é a do foro do domicílio do réu, bem como que a matéria diz respeito à relação de consumo, na qual o consumidor é o réu, ACOLHO A PRELIMINAR de incompetência do Juízo e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Campo Grande..
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
31/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:48
Declarada incompetência
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23/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2023 02:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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