TJRJ - 0827316-68.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
 - 
                                            
25/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2025 10:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
21/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 16:49
Desentranhado o documento
 - 
                                            
17/07/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/07/2025 08:57
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
 - 
                                            
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0827316-68.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DE SIQUEIRA DIREITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro o desentranhamento da petição de id. 199512234 como requerido pelo autor.
Após, cumpra-se a decisão de id. 205693862.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
10/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
Diante dos documentos do index 199538969 e seguintes, DEFIRO JG à recorrente/parte autora.
Tendo em vista a certidão do index 200846019, que noticia a tempestividade, RECEBO O RECURSO do index 199538971, em seus efeitos legais.
Dê-se vistas à Recorrida para a apresentação de Contrarrazões Recursais, em 10 dias.
Cumpridas as formalidades, remetam-se os Autos ao Egrégio Conselho Recursal do Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. - 
                                            
02/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR DE SIQUEIRA DIREITO - CPF: *43.***.*85-10 (AUTOR).
 - 
                                            
02/07/2025 20:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
02/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
 - 
                                            
15/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2025 23:53
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
09/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 21:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
12/05/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 07:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
12/05/2025 07:57
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
12/05/2025 07:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
 - 
                                            
07/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de IGOR DE SIQUEIRA DIREITO em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
05/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de IGOR DE SIQUEIRA DIREITO em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
05/02/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
 - 
                                            
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
Narra o autora, em síntese, que teve sua conta bloqueada pelo réu sem justificativa.
Reque o desbloqueio, liminarmente.
Intimado para se manifestar, o réu afirmou no index 167275106, que a tutela não deve ser deferida, eis que não há comprovação do bloqueio. É breve o relatório.
Se o réu afirma que não há comprovação do bloqueio está afirmando, tacitamente, que o acesso à conta se encontra liberado, atualmente.
Portanto, para análise do pedido de tutela de urgência, COMPROVE O AUTOR o bloqueio da conta, em 05 dias, sob pena de indeferimento.
I-se. - 
                                            
30/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/01/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/01/2025 13:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/12/2024 02:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/12/2024 02:28
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
21/12/2024 02:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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