TJRJ - 0886828-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886828-55.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDES VIEIRA RÉU: BRUNO LEMOS DIAS, TANIA MARIA BARBOSA ALMEIDA Nos termos do que fora explicitado foi designada data e hora para o ato e mantida a data, mesmo após reclames da parte ré, sendo que já conta até com o laudo nos autos.
Assim, nada a prover quanto ao contido a fls. 91.
Eventuais pedidos de imposição das penas de litigância de má fé serão aferidos quando da prolação de sentença Sem prejuízo, às partes sobre o laudo.
Expeça-se mandado de pagamento ao perito.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
18/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0886828-55.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDES VIEIRA RÉU: BRUNO LEMOS DIAS, TANIA MARIA BARBOSA ALMEIDA Foi proferida decisão saneadora, preclusa, determinando a produção de prova técnica.
As partes não impugnaram a verba requerida, de molde que HOMOLOGO o montante, adequado e razoável ao mister.
O perito justificou a quantia que se revela compatível com o trabalho a ser perpetrado.
INDEFIRO o pedido dos réus para depósito,a posteriori da respectiva cota (50%), devida a título de honorários periciais.
Cabe lembrar que a gratuidade de justiça também fora indeferida como se depreende do index 139386638.
O demandante, por sua vez, já depositou o que lhe incumbia.
Consigne-se que compete aos litigantes a antecipação das despesas, a teor do art. 82 do CPC, não lhes sendo lícito, então, postergar o pagamento.
Dito isso, venha a cota parte devida pelos réus em derradeiros 10 dias, sendo certo que o trabalho pericial apenas terá início com o depósito integral do valor.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
31/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de TERCIO CESAR DE QUEIROZ FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 20:54
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:38
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:57
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 13:34
Audiência Mediação realizada para 10/10/2023 12:00 43ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
31/08/2023 09:43
Expedição de Informações.
-
30/08/2023 17:26
Audiência Mediação designada para 10/10/2023 12:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA BARBOSA ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS DIAS em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/07/2023 15:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/07/2023 19:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO FERNANDES VIEIRA - CPF: *35.***.*07-15 (AUTOR).
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06/07/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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