TJRJ - 0811595-61.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 01:50
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0811595-61.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/09/2024 16:24:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DINAIR LORRAINE COELHO DA SILVA DUTRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1 - Id.187192214- Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DINAIR LORRAINE COELHO DA SILVA DUTRA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2025 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DINAIR LORRAINE COELHO DA SILVA DUTRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 09:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2025 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 09:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0811595-61.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/09/2024 16:24:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DINAIR LORRAINE COELHO DA SILVA DUTRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 144488113.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 163244422.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 10/03/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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30/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:58
Expedição de Informações.
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18/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DINAIR LORRAINE COELHO DA SILVA DUTRA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DINAIR LORRAINE COELHO DA SILVA DUTRA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:10
Expedição de Informações.
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13/09/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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