TJRJ - 0805889-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805889-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUZA CONCEICAO DE LIMA RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Às partes, para apresentarem as razões finais no prazo sucessivo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805889-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUZA CONCEICAO DE LIMA RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à existência de relação contratual entre as partes, e à legalidade de eventual inserção do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC/15, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela hipossuficiência da parte autora do ponto de vista probatório (art. 6º, VIII do CDC), notadamente diante da impossibilidade de produção de prova de fato negativo.
Em observância ao contraditório, manifeste-se a ré, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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