TJRJ - 0869755-56.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA BORBA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
SERGIO LUIZ DE FREITAS propôs ação pelo rito comum em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A requerendo declaração da inexistência de débitos referente ao hidrômetro Y21S704664, referente à matrícula 403127085-4, alegadamente gerada indevidamente, a retirada de s -
03/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0869755-56.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ DE FREITAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto -
31/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:35
Outras Decisões
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27/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA BORBA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 21:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO LUIZ DE FREITAS - CPF: *98.***.*83-15 (AUTOR).
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17/04/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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