TJRJ - 0823869-09.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA para ciência de que deverá, se for o caso constituir patrono ou buscar assistência da Defensoria Pública, a fim de proceder a distribuição através de peticionamento da certidão de crédito para habilitação junto ao Juízo da Recup -
08/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CHARLES RICARDO BARROS DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823869-09.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES RICARDO BARROS DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de créditos sujeitos àRecuperação Judicial (CRÉDITOS CONCURSAIS).
Dessa forma, considerando-se a decisão proferida em sede da Recuperação Judicial do grupo empresarial réuno processo nº0090940-03.2023.8.19.0001 (anteriormente distribuída junto ao PJE sob o nº0809863-36.2023.8.19.0001), que tramita junto a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, deverá ser observado o disposto no Aviso TJ nº39/2023: “I - Da classificação dos créditos: os processos em que empresas do Grupo Oi (Oi S.A., Portugal Telecom InternactionalFinanceB.V. e Oi Brasil Holdings CoöperatiefU.A.) são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023 e, por isso, não sujeito a Recuperação Judicial). (...) II - Dos créditos concursais: os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Os respectivos créditos concursais, incluindo aqueles submetidos aos efeitos da primeira Recuperação Judicial (Proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001), serão pagos na forma do Plano que vier a ser aprovado na segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001), restando vedadas, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.” Assim, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como comprove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valoresa serem liquidados, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.retro, sob pena de prosseguimento para a liquidação do débito.
Após, AO CARTÓRIOpara que: a)proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença (156)" b) certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/05/2024 23:59.
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05/05/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:35
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de CHARLES RICARDO BARROS DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/11/2023 01:19
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 01:18
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2023 01:18
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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17/10/2023 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2023 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 20:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/09/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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