TJRJ - 0934859-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0934859-09.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESSENCIAL RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA RÉU: HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA Cuida-se de Ação Monitória proposta por ESSENCIAL RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA em face de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
O réu não apresentou questões preliminares em contestação.
Sem preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Presentes os pressupostos e requisitos para o legítimo exercício do direito de agir.
Declaro saneado o feito.
Considerando que as partes não pugnaram pela produção de provas complementares, declaro encerrada a fase instrutória.
Estabilizada a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
31/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de HELLEN GARCIA SILVEIRA PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:15
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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