TJRJ - 0912621-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0912621-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL RÉU: ISABELLA CARVALHO DOS SANTOS Declaro encerrada a fase instrutória.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
06/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:42
em cooperação judiciária
-
05/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0912621-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL RÉU: ISABELLA CARVALHO DOS SANTOS Diante do certificado supra, decreto a revelia.
Contudo, sendo relativos os efeitos da revelia, esta não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido autoral.
Como já assentou a jurisprudência de nossos Tribunais, o efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do Juiz, que pode, inclusive, determinar de ofício a produção de provas.
Ante o exposto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
31/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
03/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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