TJRJ - 0821616-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ELIEZER DA SILVA E SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821616-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEZER DA SILVA E SILVA RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Recebo o recurso inominado interposto em Id.retro em seu efeito devolutivo. 2-Ao cartório para que certifiquequanto a tempestividade das contrarrazões apresentadas em Id.176122617. 3- Após, cumpridas as determinações acima, certificado, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:04
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ELIEZER DA SILVA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821616-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEZER DA SILVA E SILVA RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIEZER DA SILVA E SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 08:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 08:52
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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05/09/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/09/2024 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 18:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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