TJRJ - 0802299-64.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:46
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802299-64.2023.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDUARDO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: EDMUNDO GOMES DE SOUZA EDUARDO GOMES DE SOUZA ajuíza demanda em face de EDMUNDO GOMES DE SOUZA em que alega que: a) São irmãos bilaterais e herdeiros dos bens deixados por seus pais MARINA DE ALMEIDA GOMES DE SOUZA (falecida em 12/6/03) e MANUEL VIEIRA DE SOUSA (falecido em 20/6/11); b) O inventário e a partilha dos bens deixados pelos de cujus supramencionados tramitam nos autos do processo 0012310-98.2017.8.19.0208 no qual EDMUNDO GOMES DE SOUZA foi nomeado inventariante em 30/8/17; c) Em 2017, o réu alugou o imóvel componente dos espólios dos de cujus situado na Rua Sales Guimarães, 44, Bairro Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, RJ; d) Em reunião realizada em 12/2/22, o réu informou, sem comprovar, a existência de aproximadamente R$ 50.000,00, oriundos dos frutos civis; e) O réu não presta contas ao autor acerca do contrato de locação, v.g., valor do aluguel, frutos civis e consectários relacionados ao imóvel locado.
Requer que o réu lhe preste contas relativas à locação do imóvel situado na Rua Sales Guimarães, 44, Bairro Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, RJ.
Fatos, fundamentos e pedidos deduzidos na petição inicial e documentos de índices 44325400/44328654.
O Juízo defere gratuidade de justiça ao autor e ordena a citação do réu (45904759).
O réu oferece contestação com documentos em que argui falta de interesse de agir, porque o autor não especificou detalhadamente as razões pelas quais exige as contas nem instruiu o pedido com os documentos comprobatórios da necessidade (locupletação dos valores oriundos do aluguel pelo réu).
Menciona que “não discute o seu dever em prestar conta aos herdeiros, no momento oportuno.”.
Noticia pretensão de desmembramento do imóvel em questão e realização de obras nele.
Afirma ter locado, em 16/2/18, o imóvel, por R$ 1.200,00, a Glória Maria Pires de Mello, fato notório entre os demais herdeiros.
Requer o indeferimento da petição inicial.
Subsidiariamente, a improcedência do pleito autoral (61722040, 61728203, 61728215/61733954, 61728215/61733025).
Em réplica com documentos, o autor repudia o teor da contestação e reitera a procedência do pedido deduzido na petição inicial (76402648/76405677, 61728215/61733025, 61728215/61733954).
O Juízo condena o réu a prestar contas relativas à locação do imóvel situado na Rua Sales Guimarães, 44, Bairro Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, RJ, no prazo de quinze dias, na forma contábil, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios respectivos em ordem cronológica, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que forem apresentadas pelo autor (105107994).
O réu não presta as contas que lhe foi ordenada, conforme certificado pela Serventia do Juízo (128127520).
O autor apresenta contas e requer que o Juízo as homologue (131420753/131420754).
O Juízo ordena que o réu manifeste-se sobre as contas apresentadas pelo autor (139137259), e este queda-se inerte, conforme certificado pela Serventia (168497735).
O autor requer o prosseguimento do feito (161327822). É o relatório Índices 1314520753/131420754 e 161327822- Esclareça o autor a proporção do crédito que lhe é devido, discriminadamente, conforme seus respectivos quinhões nos espólios de MARINA DE ALMEIDA GOMES DE SOUZA e MANUEL VIEIRA DE SOUSA, já que nos autos do processo 0012310-98.2017.8.19.0208, verifiquei a existência de outros personagens figurando na sucessão destes aludidos de cujus, além das partes desta ação de exigir contas.
Após, diga o réu.
Em seguida, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Substituto -
30/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EDMUNDO GOMES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 20:18
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA MOREIRA NETO em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:15
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:11
Outras Decisões
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23/01/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 00:37
Decorrido prazo de EDMUNDO GOMES DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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16/05/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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