TJRJ - 0803564-21.2023.8.19.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0806706-34.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA MARA SILVA DE LIRA RÉU: IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1) Dê ciência à Requerente da chegada dos autos. 2) Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, por meio do seguinte caminho: a) acessar o site pelo link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; b) preencher os campos em branco e clicar em "consultar"; c) a tela que aparecer em seguida deverá ser impressa em juntada ao processo; d) o processo de consulta deverá ser repetido com relação aos últimos 03 anos.
GUAPIMIRIM, 4 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
07/04/2025 17:59
Baixa Definitiva
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07/04/2025 17:58
Documento
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13/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 16:20
Documento
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11/03/2025 16:08
Conclusão
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11/03/2025 13:00
Não-Provimento
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18/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 13:10
Retirada de pauta
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13/02/2025 16:04
Inclusão em pauta
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13/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 16:18
Mero expediente
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10/02/2025 11:48
Conclusão
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:171.
APELAÇÃO 0803564-21.2023.8.19.0073 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: GUAPIMIRIM VARA UNICA Ação: 0803564-21.2023.8.19.0073 Protocolo: 3204/2025.00012561 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: CARLOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO FILIPE PIRES SILVA OAB/RJ-236999 ADVOGADO: VICTOR HUGO PINTO GUERREIRO OAB/RJ-235894 Relator: DES.
MARCELO LIMA BUHATEM -
28/01/2025 16:29
Inclusão em pauta
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27/01/2025 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2025 00:05
Publicação
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16/01/2025 13:03
Conclusão
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16/01/2025 13:00
Distribuição
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16/01/2025 11:10
Remessa
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16/01/2025 11:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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