TJRJ - 0804562-26.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:35
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:35
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA CARMARY em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora é uma organização religiosa e considerando que, por não estar inserida no rol taxativo do art. 8º, §1º, da lei 9.099/95,esta não é parte legítima para figurar em ações perante o juizado especial.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no Art. 51, II da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Transitada em julgada, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 13:01
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/01/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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