TJRJ - 0803304-14.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:10
Baixa Definitiva
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30/01/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:10
Baixa Definitiva
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL CAMPOS FROSSARD em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL CAMPOS FROSSARD em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803304-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CAMPOS FROSSARD RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:09
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:09
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:09
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/09/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 22:14
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/06/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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