TJRJ - 0808966-05.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:38
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BASTOS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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02/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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