TJRJ - 0838216-72.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:25
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0838216-72.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE JESUS NERES RÉU: CLARO S.A.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
30/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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