TJRJ - 0885430-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:23
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de TAIS ADRIANA SILVA DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei.
Já o §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485 do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes.
No caso concreto, verifico que, instada a parte autora a atender o despacho anterior, deixou de fornecer meios necessários para a manutenção do processo, deixando transcorrer o prazo assinado sem o efetivo atendimento da determinação em tela.
Pelo exposto, com base no art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
23/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de TAIS ADRIANA SILVA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga o autor, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção/arquivamento." (Portaria 01/2011, Art. 4º, XXII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
24/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:08
Juntada de petição
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24/03/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de TAIS ADRIANA SILVA DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0885430-25.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS ADRIANA SILVA DE ALMEIDA RÉU: JS DA SILVA MINI MERCADO A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): JS DA SILVA MINI MERCADO Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 30/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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29/12/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2024 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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