TJRJ - 0804143-83.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804143-83.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON BARROS SANTOS RÉU: JEZ COMERCIO (JESSYCA CAROLYNE CAMPOS DIAS *44.***.*30-88), MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
08/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JEFFERSON BARROS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804143-83.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON BARROS SANTOS RÉU: JEZ COMERCIO (JESSYCA CAROLYNE CAMPOS DIAS *44.***.*30-88), MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 13:15
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
12/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:21
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0804143-83.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON BARROS SANTOS RÉU: JEZ COMERCIO (JESSYCA CAROLYNE CAMPOS DIAS *44.***.*30-88), MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Ao autor para se manifestar sobre a certidão do sr.
Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARIANA DIAS -
30/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:40
Juntada de petição
-
22/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:14
Juntada de petição
-
21/11/2024 11:52
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:54
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO AMORIM BARRETTO em 31/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
13/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:31
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:19
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 00:36
Decorrido prazo de JORGE OTAVIO AMORIM BARRETTO em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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