TJRJ - 0824505-32.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de RODRIGO CANDIDO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TATIANE BARBOSA DA SILVA - CPF: *09.***.*20-58 (AUTOR).
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09/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO CANDIDO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0824505-32.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE BARBOSA DA SILVA RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A 1) Apresente a autora as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Em atenção à certidão retro e ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, de forma consolidada e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do inciso V do artigo 319, que deverá corresponder ao valor do benefício econômico pretendido, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
29/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:11
Declarada incompetência
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25/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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