TJRJ - 0897719-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0897719-38.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL SÍNDICO: JOSE ANTONIO PRATA UCHA EXECUTADO: GILSON FERNANDES TAVARES Para o deferimento da gratuidade de justiça, deve a parte comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, bem como cópias das duas últimas declarações de IR,( cópias integrais e ordenadas) e qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39 do TJERJ.
Prazo: 05 dias.
Venha, ainda, a declaração de hipossuficiência, no mesmo prazo.
Observe-se que a jurisprudência deste Tribunal já consolidou entendimento no sentido de que, para se aferir a hipossuficiência do requerente, o julgador deve levar em consideração não apenas a situação patrimonial ou o total dos ganhos daquele, mas sim o conjunto probatório dos autos, tendo-se em mente a situação financeira atual do requerente Com relação ao parcelamento do débito, imprescindívelalertar para o fato de que o parcelamento do débito na execução extrajudicial não é direito potestativo do executado, depende da concordância do exequente, pois possui natureza jurídica de Negócio Jurídico Bilateral e não se pode obrigar o exequente a receber quantia menor do que a exequenda.
Está, pois, o executado no direito de não aceitar o parcelamento.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0897719-38.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL SÍNDICO: JOSE ANTONIO PRATA UCHA EXECUTADO: GILSON FERNANDES TAVARES Ao executado para que se manifeste acerca do i. 145184613.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES TAVARES em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RENATA FAZIO LUIZ em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATA FAZIO LUIZ em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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