TJRJ - 0800796-28.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:13
Baixa Definitiva
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06/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES CRUZ em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:20
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES CRUZ em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0800796-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA FERNANDES CRUZ RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE, TELEMAR, TELEFONIAS MÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço.
Todavia, pode a parte autora, excepcionalmente, juntar correspondência recebida/fatura de cartão de crédito, ou qualquer outro documento, que conste nome e endereço, com data inferior a 3 (três) meses.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:22
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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