TJRJ - 0812499-67.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812499-67.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO MACEDO LOURO *00.***.*13-41 EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Diga a parte autora se dá quitação quanto ao depósito efetuado pela ré em ID. 186647989, sendo um complemento do valor faltante ao qual fora condenada a pagar.
Com a manifestação da autora, sendo positiva, expeça-se desde já o devido mandado de pagamento. 2) Após o cumprimento acima com o aceite e quitação total pela autora, nada mais sendo requerido dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 11:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812499-67.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO MACEDO LOURO *00.***.*13-41 EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- A UNIMED FERJ já se encontra cadastrada nos autos conforme decisão de id. 139765817; 2.
Retifique-se a presente, passando para a fase processual de cumprimento de sentença. 3- Intimem-se aspartesrésatravés de seus patronospara ciência dos cálculos e pagar o débito de R$ 11.227,60 (onze mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) , no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, honorários advocatícios em 10% e expedição de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. 4- A parte ré poderá apresentar no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação restrita as matérias contidas nos incisos do art. 525, §1º do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO MACEDO LOURO *00.***.*13-41 em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 23:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 04:13
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:16
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO MACEDO LOURO *00.***.*13-41 em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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18/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 15:13
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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