TJRJ - 0806480-39.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:43
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o alvará foi gerado pelo sistema eletrônico SISCONDJ.
A parte interessada deverá acompanhar no seu extrato bancário a transferência do depósito judicial para a conta informada. -
14/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SANDRA HELENA CELESTINO MARTINS em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0806480-39.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA CELESTINO MARTINS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Considerando que a hipótese dos presentes embargos de declaração é de efeito modificativo, adoto o seguinte entendimento do STJ: "EDCL.
EFEITOS MODIFICIATIVOS.
INTIMAÇÃO.
EMBARGADA.
A turma reiterou o posicionamento deste Superior Tribunal e deu provimento ao recurso por entender que, apesar de não existir previsão expressa para que seja intimada a parte embargada a fim de impugnar os embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos do julgado, tal exigência torna-se necessária sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes citados: REsp 316.202-RJ, DJ15/12/2003; EDcl no REsp 203.724-RN, DJ 4/10/2004, e REsp 520.467-SP, DJ 31/5/2004.
REsp 686.752-PA, Rel.
Min.
Eliana Calmon, julgado em 17/5/2005." Ante o exposto, intime-se a parte embargada para que se pronuncie a respeito dos embargos de declaração constante nos presentes autos, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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16/01/2025 17:48
Revisão do Projeto de Sentença
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15/01/2025 19:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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12/12/2024 12:31
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/12/2024 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 20:13
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/09/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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