TJRJ - 0802014-44.2024.8.19.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802014-44.2024.8.19.0044 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORCIUNCULA J ESP ADJ CIV Ação: 0802014-44.2024.8.19.0044 Protocolo: 8818/2025.00035158 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 RECORRIDO: OSVALDO PORFIRIO DE LIMA ADVOGADO: BRUNO FERREIRA FRANÇA OAB/RJ-257323 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
07/04/2025 11:00
Não-Provimento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 17:05
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 15:44
Conclusão
-
24/03/2025 15:41
Distribuição
-
24/03/2025 15:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0919632-42.2024.8.19.0001
Roberto Ferreira de Souza
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 02:26
Processo nº 0853381-16.2023.8.19.0021
Celi Gomes Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2023 15:45
Processo nº 0931702-91.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Leticia Gomes de Abreu Marques
Advogado: Thiago da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 19:20
Processo nº 0835879-60.2024.8.19.0205
Marcelo Celestino Gimenes
Maristela Celestino Gimenes
Advogado: Raquel Alves da Costa de Melo Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 13:43
Processo nº 0825869-63.2024.8.19.0202
Luiza Carla Costa da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Andre Fonseca Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 17:45