TJRJ - 0816371-19.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FAGUNDES VANDERLEI em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0816371-19.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIMMY GUIMARAES ALMEIDA EXECUTADO: 41.222.343 GABRIEL MELO DA CRUZ GALDINO, 42.096.341 BEATRIZ MELO DA CRUZ GALDINO A desconsideração da personalidade jurídica com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos sócios (art. 134 CPC) somente justifica sua indicação como legitimados passivos, quando há, fortes indícios de que a pessoa jurídica foi constituída mediante fraude ou abuso de direito, ou que haja confusão entre o patrimônio da sociedade e de seus sócios (art. 50 CC) ou quando haja demonstração de falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica (art. 28, caput, do CDC).
Assim, com base nos elementos insuficientes trazidos aos autos, não verifico na espécie, indícios para assegurar a expropriação do patrimônio da empresa, caso por ela não satisfaça o crédito.
Diga o autor, em cinco dias, como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:44
Outras Decisões
-
18/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FAGUNDES VANDERLEI em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
207986832 -
14/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816371-19.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIMMY GUIMARAES ALMEIDA EXECUTADO: 41.222.343 GABRIEL MELO DA CRUZ GALDINO, 42.096.341 BEATRIZ MELO DA CRUZ GALDINO Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:24
Outras Decisões
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 18:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de 42.096.341 BEATRIZ MELO DA CRUZ GALDINO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de 41.222.343 GABRIEL MELO DA CRUZ GALDINO em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de 42.096.341 BEATRIZ MELO DA CRUZ GALDINO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de 41.222.343 GABRIEL MELO DA CRUZ GALDINO em 07/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
180489201 -
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Despacho index 167732837 -
30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FAGUNDES VANDERLEI em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FAGUNDES VANDERLEI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FAGUNDES VANDERLEI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FAGUNDES VANDERLEI em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JIMMY GUIMARAES ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 19:13
Outras Decisões
-
13/05/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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