TJRJ - 0809082-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:20
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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14/03/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:27
Juntada de extrato de grerj
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13/03/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:20
Juntada de extrato de grerj
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10/03/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0809082-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN LUCIA LISBOA BOTELHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça a autora cópias (i) do seu último comprovante de rendimentos; (ii) do seu extrato bancário dos últimos 30 dias; e (ii) da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, ou comprove ser isenta de declarar IRPF (site SRF - consulta restituição - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, venha o recolhimento das despesas processuais.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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