TJRJ - 0865595-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0865595-02.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO DE LUCENA GONCALVES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOIRA Face à certidão retro, bem como o previsto no artigo 775, parágrafo único, inciso II, do CPC, diga o embargado no prazo de cinco dias sobre o pleito de ID 205748797.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
31/07/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865595-02.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO DE LUCENA GONCALVES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOIRA 1) Chamo o feito à ordem.
A execução de título extrajudicial, objeto destes embargos, tem como executado o Espólio de Rita de Lucena Gonçalves, representado pelo administrador provisório Flávio de Lucena Gonçalves.
No entanto, estes embargos à execução foram opostos pelo Sr.
Flavio de Lucena Gonçalves em nome próprio, quando, em regra, deveria tê-los apresentado em nome do espólio, faltando ao administrador provisório legitimidade quando a matéria diz respeito aos interesses do acervo hereditário.
Ante o exposto, emende-se a inicial, corrigindo o problema mencionado.
Deve ser apresentada nova petição, integral, em peça única.
A representação processual também deverá ser regularizada.
Prazo de 5 dias. 2) Diante do tempo decorrido desde a propositura da execução, esclareça o requerente se até foi aberto inventário judicial ou extrajudicial em nome da Srª.
Rita de Lucena Gonçalves, comprovando documentalmente. 3) Para a apreciação da impugnação à gratuidade de justiça, intime-se a parte embargante para que junte documentos que comprovem o patrimônio da Srª.
Rita de Lucena Gonçalves, inclusive de suas contas bancárias, uma vez que a gratuidade de justiça do espólio depende dos bens que integram os montes.
Prazo de 10 dias.
RIODE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:24
Outras Decisões
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10/03/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0865595-02.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO DE LUCENA GONCALVES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOIRA Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE ADAN PEREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:11
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:11
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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09/11/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 31/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
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29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
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03/08/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 24/07/2023 23:59.
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16/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:49
Indeferida a petição inicial
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14/06/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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