TJRJ - 0813812-92.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:55
Recebidos os autos
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04/06/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813812-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA HONORIO DE PAULA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de RITA HONORIO DE PAULA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813812-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA HONORIO DE PAULA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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24/10/2024 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/10/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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