TJRJ - 0804538-33.2022.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 20:33 Baixa Definitiva 
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                                            04/06/2025 13:53 Documento 
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                                            21/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804538-33.2022.8.19.0028 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0804538-33.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00045981 APTE: CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ Relator: DES.
 
 ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: APELAÇÕES CÍVEIS.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL.
 
 SAÚDE PÚBLICA.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
 
 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
 
 DEFENSORIA PÚBLICA QUE RECORRE DUAS VEZES.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 UNIRRECORRIBILIDADE.
 
 PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
 
 Segundo o princípio da unirrecorribilidade, para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso.
 
 Viola o princípio ora analisado a parte que interpõe, sucessivamente ou concomitantemente, duas espécies recursais contra a mesma decisão.
 
 Caso concreto em que a apelante interpôs dois recursos de apelação contra a mesma sentença, sendo inviável o conhecimento do segundo recurso de índice 145289168.
 
 A sentença, em razão da comprovada patologia, necessidade da medicação e hipossuficiência financeira para aquisição dos medicamentos prescritos pelo médico assistente da autora, condenou os réus, solidariamente, ao fornecimentos dos fármacos indicados na inicial, condenando apenas o Município de Macaé ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$250,00.
 
 Cinge-se a controvérsia recursal apenas em relação ao quantum fixado a título de honorários, pugnado a Defensoria Pública pela sua majoração.
 
 Verba honorária que deve ser fixada de forma equitativa.
 
 Inteligência do art. 85, §8º, do NCPC.
 
 Sentença prolatada sob a égide do CPC/2015.
 
 Direito à vida.
 
 Causa de valor inestimável.
 
 Valor arbitrado em R$500,00, que se revela reduzido.
 
 Majoração.
 
 Hipótese que comporta a aplicação dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do mesmo diploma legal.
 
 Sentença que merece pequeno reparo.
 
 PROVIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO.
 
 SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
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                                            19/05/2025 16:17 Confirmada 
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                                            15/05/2025 10:51 Provimento 
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                                            03/04/2025 16:06 Conclusão 
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                                            03/04/2025 15:29 Documento 
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                                            21/02/2025 18:11 Documento 
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                                            12/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            10/02/2025 15:25 Confirmada 
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                                            06/02/2025 18:41 Decisão 
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                                            03/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            31/01/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 14ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804538-33.2022.8.19.0028 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0804538-33.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00045981 APTE: CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ Relator: DES.
 
 ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Funciona: Defensoria Pública
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                                            29/01/2025 11:04 Conclusão 
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                                            29/01/2025 11:00 Distribuição 
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                                            28/01/2025 17:27 Remessa 
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                                            28/01/2025 17:22 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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