TJRJ - 0126674-15.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 07:49
Confirmada
-
25/09/2025 00:05
Publicação
-
23/09/2025 18:42
Documento
-
23/09/2025 16:52
Conclusão
-
23/09/2025 13:00
Desistência
-
17/09/2025 07:22
Documento
-
16/09/2025 07:27
Documento
-
12/09/2025 06:06
Confirmada
-
12/09/2025 00:05
Publicação
-
10/09/2025 16:42
Inclusão em pauta
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 13:27
Confirmada
-
04/09/2025 13:26
Retirada de pauta
-
03/09/2025 19:07
Mero expediente
-
03/09/2025 12:24
Conclusão
-
29/08/2025 06:36
Documento
-
27/08/2025 07:11
Confirmada
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 09/09/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 101.
APELAÇÃO 0126674-15.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0126674-15.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00051763 APTE: KNAUF DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Funciona: Ministério Público -
25/08/2025 18:54
Inclusão em pauta
-
20/08/2025 19:37
Pedido de inclusão
-
15/08/2025 12:02
Conclusão
-
15/08/2025 06:39
Documento
-
14/08/2025 17:45
Confirmada
-
14/08/2025 17:42
Mero expediente
-
14/08/2025 13:14
Conclusão
-
12/08/2025 07:34
Documento
-
08/08/2025 14:21
Confirmada
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0126674-15.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0126674-15.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00051763 APTE: KNAUF DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTADO FECP/ICMS - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NÃO SUBMISSÃO DO IMPETRANTE AO PERCENTUAL DO FECP INSTITUÍDO PELO DECRETO 45.607/16 -RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA - ATO COMISSIVO -IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS APÓS O PRAZO DE 120 DIAS PREVISTOS NA LEI12.016/09 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.
Trata-se de mandado de segurança visando o reconhecimento da inaplicabilidade da majoração da alíquota do ICMS/FECP realizada pelo Decreto 45.607/16, tendo em vista a qualidade do impetrante de contribuinte que usufrui do Regime Tributário Especial da Lei 6.979/15.
Reconhecimento da preliminar de decadência.
Na hipótese em debate, a impetrante aderiu em 2022, ao Regime Especial de Tributação (RET) previsto na Lei 6.979/15, postulando neste mandamus a inaplicabilidade da alíquota do ICMS instituída pelo Decreto Estadual 45.607 do ano de 2016.
Assim, quando fez a opção de aderir ao RET, o ato combatido já estava vigendo há seis anos, impetrando o recorrente o presente mandamus mais de 1(um) ano após optar pelo aludido regime e, desta forma, tendo ciência e sendo atingido pela referida legislação desde então.
Destarte, forçoso reconhecer a ocorrência da decadência, em observância ao disposto no art. 23, da Lei 12.016/09.
Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
Sentença de improcedência que se mantém, porém por fundamento diverso.
Negado provimento ao recurso.
Conclusões: Em continuidade ao julgamento da sessão presencial do dia 13/05/2025, ratificado o voto do Relator, Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, pelo desprovimento do recurso e do Primeiro Vogal, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, pelo provimento do recurso, votou a Segunda Vogal, Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, acompanhando o Relator.
Em continuidade, na forma do artigo 942 do CPC, também acompanharam o Relator o Desembargador José Acir Lessa Giordani e o Desembargador Paulo Assed Estefan.
Ficou, assim, o resultado do julgamento: POR MAIORIA, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sustentou, pelo apelante, a Dra.
Nathalia dos Santos Luzes. -
06/08/2025 13:48
Conclusão
-
06/08/2025 13:15
Documento
-
06/08/2025 11:49
Conclusão
-
05/08/2025 13:00
Não-Provimento
-
31/07/2025 07:32
Documento
-
25/07/2025 11:56
Confirmada
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 17:13
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 15:11
Mero expediente
-
13/05/2025 18:46
Conclusão
-
13/05/2025 13:00
Pedido de Vista
-
12/05/2025 05:55
Documento
-
06/05/2025 13:05
Retirada de pauta
-
05/05/2025 07:48
Confirmada
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 07:28
Documento
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 014.
APELAÇÃO 0126674-15.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0126674-15.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00051763 APTE: KNAUF DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Funciona: Ministério Público -
29/04/2025 17:53
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 07:31
Documento
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 14:35
Confirmada
-
24/04/2025 18:31
Mero expediente
-
24/04/2025 11:07
Conclusão
-
16/04/2025 11:03
Confirmada
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 12:38
Pedido de inclusão
-
21/02/2025 11:24
Documento
-
12/02/2025 11:25
Conclusão
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0126674-15.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0126674-15.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00051763 APTE: KNAUF DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Funciona: Ministério Público -
30/01/2025 12:40
Confirmada
-
29/01/2025 18:37
Mero expediente
-
29/01/2025 11:04
Conclusão
-
29/01/2025 11:00
Distribuição
-
28/01/2025 20:15
Remessa
-
28/01/2025 20:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800184-91.2024.8.19.0028
Maria Vilma Soares de Carvalho
Municipio de Macae
Advogado: Joao Paulo da Costa Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 12:09
Processo nº 0853553-04.2023.8.19.0038
Hilza Dias Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 19:26
Processo nº 0804538-33.2022.8.19.0028
Diego Oliveira Cavalcante
Municipio de Macae
Advogado: Dp Junto a 1. Vara Civel de Macae ( 615 ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 17:22
Processo nº 0830352-64.2023.8.19.0205
Daniele Libanio Ramos Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jairo Machado Escovedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 12:12
Processo nº 0126674-15.2023.8.19.0001
Knauf do Brasil LTDA
Subsecretario da Subsecretaria de Estado...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 00:00