TJRJ - 0832243-57.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:21
Outras Decisões
-
09/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832243-57.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEIXOTO VILELA A.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:36
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 17:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA GIL ALVES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA MARINHO CHARNAUX ROCHA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:03
Outras Decisões
-
14/11/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 23/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/01/2023 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/12/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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