TJRJ - 0801740-39.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801740-39.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES GAMA DA SILVA, RITA DE CASSIA DA SILVA TOCANTINS, FRANCISCO SANTOS TOCANTINS PADILHA DE OLIVEIRA, EUGENIO SANTOS TOCANTINS PADILHA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.180321686, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 04:12
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ALCIDES GAMA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA TOCANTINS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
21/02/2025 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/02/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ALCIDES GAMA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA TOCANTINS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 01:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801740-39.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES GAMA DA SILVA, RITA DE CASSIA DA SILVA TOCANTINS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Ao cartório para que retifique o cadastramento do presente feito, devendo fazer constar que há pedido de tutela antecipada, em conformidade com a petição inicial, certificando-se.
Cumpre esclarecer, que o presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado pelas partes o correto cadastramento junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito. 2 - Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para: 2.1 - Juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024; 2.2 - Esclarecer acerca da existência de outra(s) demanda(s) envolvendo as mesmas partes, devendo para tanto, juntar a cópia integral da petição inicial, andamento processual e sentença, se houver, dos processos de nº 0817649-29.2022.8.19.0208 e 0814309-09.2024.8.19.0208, para fins de verificação de litispendência, conexão ou coisa julgada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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