TJRJ - 0816057-82.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre Certidão de Crédito pronta. -
25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0816057-82.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA RÉU: AASAP ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS Index 214588677.
Indefiro o requerido, tendo em vista que tal diligência cabe à própria parte.
Requeira o que for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0816057-82.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA RÉU: AASAP ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0816057-82.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA RÉU: AASAP ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS Index 191542165 - Indefiro, por falta de amparo legal. À parte autora para requerer o que for de direito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:38
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0816057-82.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA RÉU: AASAP ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:30
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:45
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0816057-82.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA RÉU: AASAP ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência e cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
13/11/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/11/2024 10:51
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:12
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823227-08.2024.8.19.0206
Karen Nunes da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 15:16
Processo nº 0810739-15.2024.8.19.0208
Wagner de Aguiar
Claro S A
Advogado: Mayara Moura Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 17:04
Processo nº 0823679-18.2024.8.19.0206
Sivalnei Santos do Espirito Santo
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Isabella Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 11:02
Processo nº 0827643-19.2024.8.19.0206
Eva Helena Pimentel dos Santos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Juliana Jesus de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 14:00
Processo nº 0805309-82.2024.8.19.0208
Ester Maria Costa de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jonathan Ferreira Costa de Souza Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 19:14