TJRJ - 0805309-82.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:40
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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29/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTER MARIA COSTA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805309-82.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER MARIA COSTA DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte, embora devidamente intimada não atendeu a intimação do juízo.
Assim, tendo a parte deixado de adotar as providências que lhe cabia, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGOEXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 771, parágrafo único do CPC c/c art.52 e art.53, § 4º, da Lei nº9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTER MARIA COSTA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 01:11
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2024 23:59.
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05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:01
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 22:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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26/03/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/03/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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