TJRJ - 0824996-51.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:18
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JEFFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824996-51.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
03/05/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824996-51.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
30/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/04/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/04/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:16
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
17/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do OJA. -
29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:45
Juntada de carta precatória
-
13/12/2024 13:00
Juntada de carta
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802263-94.2021.8.19.0045
Ivone dos Santos
Jessica Carolina Martins da Silva
Advogado: Marcelo Cavalheiro Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2021 18:58
Processo nº 0800890-40.2025.8.19.0028
Douglas Araujo dos Santos
Gfg Comercio Digital LTDA.
Advogado: Mayra Cristina Ferreira de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 13:48
Processo nº 0935545-64.2024.8.19.0001
Elaine Vasconcelos da Silva Guimaraes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Tiago da Rosa Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 11:26
Processo nº 0822265-70.2024.8.19.0210
Gabriela Abel Soares
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Paula Ribeiro Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 20:46
Processo nº 0842578-94.2024.8.19.0002
Andrea Feliciano Rego Bezerra
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Claudio Roberto de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2024 14:44