TJRJ - 0867964-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:09
Baixa Definitiva
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15/07/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ALAN RIBAS SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0867964-66.2023.8.19.0001 AUTOR: ALAN RIBAS SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sentença, ID 152366483, com o seguinte dispositivo: "(...) ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES O PEDIDOS, condenando o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida." Acórdão em apelação civel, ID 201165399, sendo negado provimento provimento ao recurso conforme segue: "(...) Pelo exposto, VOTO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO, condenando o apelante em honorários advocatícios recursais de 2%, observada a JG.
Por conseguinte, considerando a gratuidade de justiça deferida em favor do devedor e conforme disposto no artigo 98, § 2º e 3º CPC: "(...) § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (...)" Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
25/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de termo de autuação
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20/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0867964-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN RIBAS SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao recorrido em contrarrazões, na forma do §3º do art. 1.010, CPC.
Na hipótese de o recorrido alegar as matérias mencionadas no §1º do art. 1.009, deve o Cartório intimar o apelante para se manifestar a respeito em 15(quinze) dias, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal.
Por outrolado, emsendo interpostorecurso adesivo, certificadaa tempestividade, intime-se orecorrido para contrarrazoar.
Tudo certificado, encaminhem-se ao Eg.
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
30/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ALAN RIBAS SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ALAN RIBAS SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALAN RIBAS SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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18/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ALAN RIBAS SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de ALAN RIBAS SOUZA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 00:48
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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