TJRJ - 0867964-66.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:12
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0867964-66.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0867964-66.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00139323 APTE: ALAN RIBAS SOUZA ADVOGADO: BRUNA HERVANO GOMES BRANDÃO OAB/RJ-234838 APDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG Ementa: Apelação.
Ação indenizatória proposta em face da Light.
TOI.
Furto de energia elétrica em restaurante.
Prisão em flagrante do responsável pelo estabelecimento comercial.
Sentença de improcedência.
Recurso do autor. - Durante inspeção realizada no restaurante a concessionária constatou que não existia medidor de consumo instalado no imóvel e o fornecimento de energia elétrica no estabelecimento era feito através de ligação direta com os fios da rede aérea. - Acionada, a Polícia Militar encaminhou o autor até a Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial entendeu que o autor estava em estado de flagrância pela prática do crime de furto de energia elétrica, efetuando sua prisão.
No mesmo ato foi arbitrada fiança e ato contínuo o autor foi colocado em liberdade provisória pelo pagamento. - Denunciado pelo Ministério Público, o Juízo Criminal extinguiu a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. - Exame pericial realizado pela polícia técnico-científica (ICCE) constatou o desvio de energia no restaurante. - Concessionária de energia elétrica que atua no exercício regular de direito quando, identificada alguma irregularidade na unidade consumidora, emite o TOI e na qualidade de lesada comunica a autoridade policial da prática de crime de ação penal pública.
Precedentes do TJRJ. - Sentença confirmada. - Recurso que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/04/2025 09:54
Documento
-
09/04/2025 20:00
Conclusão
-
08/04/2025 13:01
Não-Provimento
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28/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 23:59
Inclusão em pauta
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17/03/2025 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 11:18
Conclusão
-
26/02/2025 11:10
Distribuição
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25/02/2025 15:55
Remessa
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25/02/2025 15:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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