TJRJ - 0836951-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:46
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0836951-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARLOS DOUGLAS MARTINS PINHEIRO FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se mandado para transferência dos valores em nome da parte autora ou seu advogado com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o TJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 29 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 19:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO 1- Recebo a petição id. 181547470 como simples pedido de início da execução, equivocadamente denominada embargos de declaração. 2- Anote-se a fase de execução onde couber. 3 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 4- Havendo concordância por parte do ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.239,40, apontada no id. 181547470, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4- Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. 5- Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 20 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/04/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 15:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 11:14
Outras Decisões
-
12/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS DOUGLAS MARTINS PINHEIRO FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0836951-12.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS DOUGLAS MARTINS PINHEIRO FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, diga o embargado, em 5 dias, na forma do parágrafo 2º, do artigo 1.023, do CPC.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/01/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2024 04:31
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 04:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 04:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 04:31
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
10/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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