TJRJ - 0800902-81.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:11
Expedição de Informações.
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21/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800902-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 17:13:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: ADILSON RIBEIRO BAPTISTA RÉU: PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 25/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
15/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de informação
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29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO BAPTISTA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:59
Expedição de Informações.
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19/02/2025 17:58
Expedição de Informações.
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17/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO BAPTISTA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO BAPTISTA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800902-81.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 17:13:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: ADILSON RIBEIRO BAPTISTA RÉU: PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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