TJRJ - 0800742-56.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:31
Outras Decisões
-
21/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800742-56.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 13:20:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR: RAQUEL CRUZ DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 187498416 transitou em julgado em 14/05/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL CRUZ DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800742-56.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 13:20:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR: RAQUEL CRUZ DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
19/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RAQUEL CRUZ DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RAQUEL CRUZ DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800742-56.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 13:20:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR: RAQUEL CRUZ DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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