TJRJ - 0818329-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/09/2025.
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de GESSI DE ANDRADE CARDOSO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0818329-52.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESSI DE ANDRADE CARDOSO CURADOR: MARIA DA GLORIA CARDOSO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Considerando a complexidade do caso e o trabalho a ser realizado, rejeito a impugnação do ID 207268514 e homologo os honorários periciais no valor de R$7.590,00.
Diante do decidido no ID 186510632, intime-se a ré para depositar o valor referente aos honorários do perito no prazo de 5 dias úteis, sob pena de perda da prova e de arcar com ônus da sua não produção.
Certificada a realização do depósito, ao perito para início dos trabalhos.
I-se.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
29/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:49
Outras Decisões
-
27/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
1)Ao perito sobre a impugnação aos honorários (ID 207268514). 2)Anote-se a intervenção do MP e dê-se vista ao órgão ministerial. -
08/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ATAHIL PAIXAO ROLLIM DA SILVA JORDAO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARDOSO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o perito se manifestou no index 200279276.
Ato Ordinatório: Às partes para ver se concordam com o valor dos honorários. -
30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 22:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recusa e julgamento no estado. -
11/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 02:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ATAHIL PAIXAO ROLLIM DA SILVA JORDAO em 01/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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