TJRJ - 0824830-60.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0824830-60.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALEXANDRE MADURO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Mediante a desistência manifestada (índice 179349704 e 183892590), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VIII do Cód. de Processo Civil).
Custas pela autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Honorários compensados.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de agosto de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
12/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO MARTINS DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824830-60.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALEXANDRE MADURO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que a parte autora apresentou documentos solicitados para verificação dos requisitos e a ré não trouxe aos autos nenhum elemento que contraponha a hipossuficiência declarada pela parte autora.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro as seguintes provas: a) prova documental suplementar, requerida pela parte autora; b) prova pericial contábil, requerida pela parte autora; Venha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos.
Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 128072192 Indefiro a inversão do ônus da prova, por não considerar presentes os requisitos da norma do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor.
Os fatos não são por si mesmos verossímeis e a prova não é difícil para a parte autora.
Isto posto, nomeio perito do juízo a Dr.
Rômulo Cardoso Martins.
Arbitro honorários em R$ 5.500,00.
Observe-se que o autor está amparado pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, ao Dr.
Perito.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes.
Finalmente, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
13/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 22:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de KLEBSON LUIZ DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de KLEBSON LUIZ DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de KLEBSON LUIZ DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825076-56.2022.8.19.0021
Maria Auxiliadora de Souza Gomes
Zion Escola de Entretenimento Caxias Ltd...
Advogado: Glauciene Ferreira Silva de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2022 19:03
Processo nº 0801273-95.2024.8.19.0046
Adilson Nunes Genuario
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Aurelio da Silva Sarmento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 13:55
Processo nº 0806274-25.2024.8.19.0058
Mirian Conceicao Oliveira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Maiara Silva de Sousa Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 19:52
Processo nº 0856184-69.2023.8.19.0021
Maria do Socorro Roque do Egito
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Gildo Gilberto Martins Neves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 19:09
Processo nº 0843457-11.2023.8.19.0205
Joshua Santos Trindade
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 10:58