TJRJ - 0843457-11.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE OLIVEIRA TRINDADE em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0843457-11.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
S.
T.
PAI: CARLOS RENATO DE OLIVEIRA TRINDADE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1)O autor ajuizou a ação porque foi diagnosticado com TEA, precisa de tratamento contínuo, mas a ré cancelou seu plano.
A parte autora recolheu as despesas processuais (ID 102912667).
Tutela deferida no ID 104597956.
Mandado de citação foi juntado em 7.3.2024 (ID 105540646).
A Unimed Ferj requereu ingresso no polo passivo no ID 163538996, o que foi deferido no ID205654670.
O autor manifestou desinteresse na produção de novas provas no DI 206926157.
A ré requereu a produção de prova pericial no ID 210093597. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito. 1)A ré foi citada no ID 105540646 e não apresentou contestação.
Em vista disso, decreto a revelia da demandada anote-se.
Destaca-se que a Unimed FERJ requereu a sucessão processual, pois assumiu a carteira de clientes da Unimed Rio (ID 163538996).
Logo a Unimed Ferj ingressa no feito no estado em que se encontra, razão pela qual não afasta os efeitos da revelia. 2)Fixo como ponto controvertido saber se foi lícito o cancelamento do plano do autor, diagnosticado com TEA. 3)Indefiro a produção da prova pericial requerida no ID 210093597, pois desnecessária ao deslinde da controvérsia, especialmente a se considerar que os documentos já juntados aos autos são suficientes para enfrentar o mérito da ação. 4)Defiro a inversão do ônus da prova, pois estão presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, sobretudo a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte demandante.
Considerando que a inversão do ônus da prova consiste em regra de instrução consoante entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, intime-se a ré para dizer se pretende produzir alguma prova nova.
Prazo de cinco dias úteis, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra. 5) Ante o exposto, dou por saneado o feito por meio da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 dias úteis, conforme preceitua o 1(sec) do artigo 357 do CPC.
I-se.
Ao MP. 6)Após o transcurso do prazo estabelecido no item 4 e no item 5, remetam-se ao MP para, inclusive, apresentar parecer final se entender que é o caso.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:20
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a substituição requerida, passando a constar no polo passivo da ação a UNIMED-FERJ.
Proceda o cartório às anotações de estilo.
Após, digam as partes, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recusa e julgamento no estado. -
04/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0843457-11.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
S.
T.
PAI: CARLOS RENATO DE OLIVEIRA TRINDADE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ID 141390991, renove-se a intimação da parte ré, no endereço apresentado.
RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
11/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 01/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
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27/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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