TJRJ - 0800366-70.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:43
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800366-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/01/2025 17:42:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: LUCIANO MACHADO DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LUCIANO MACHADO DA ROCHA.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/04/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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21/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800366-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/01/2025 17:42:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: LUCIANO MACHADO DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO MACHADO DA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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