TJRJ - 0800728-72.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JESSE JANUZI DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de TIM S A em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 18:49
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JESSE JANUZI DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800728-72.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 08:58:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança indevida de ligações, Liminar] AUTOR: JESSE JANUZI DA SILVA RÉU: TIM S A Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TIM S A em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JESSE JANUZI DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800728-72.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 08:58:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança indevida de ligações, Liminar] AUTOR: JESSE JANUZI DA SILVA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de TIM S A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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24/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JESSE JANUZI DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JESSE JANUZI DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JESSE JANUZI DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800728-72.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 08:58:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança indevida de ligações, Liminar] AUTOR: JESSE JANUZI DA SILVA RÉU: TIM S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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